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Poupador tem até janeiro para pedir correção da caderneta do Plano Collor II
Para dar entrada na ação, é preciso procurar o Juizado Especial Cível ou Federal com RG, CPF e extratos da poupança da época
Os brasileiros que tinham investimento na caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991 - Plano Collor II - têm até o fim de janeiro de 2011 para pleitear na Justiça a correção do rendimento da aplicação. Segundo institutos de defesa do consumidor, na época, houve erro na alteração do índice que balizava o rendimento da poupança, prejudicando a remuneração dos investidores.
O prazo para questionar na Justiça as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor I já expirou, segundo decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto. Ainda de acordo com o STJ, para as cadernetas do Plano Collor II não há mais tempo para ajuizar ações coletivas, mas individuais.
Tatiana Viola de Queiroz, advogada que atua no departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste, afirma que, apesar de o prazo legal para entrar com recurso sobre o Plano Collor II ser até o dia 31 de janeiro, quanto antes o poupador for à Justiça melhor. "Quanto mais perto do prazo, mais fila o poupador irá enfrentar para dar entrada no processo", afirma.
Segundo ela, o interessado deve comparecer ao Juizado Especial Cível (para aqueles que mantinham investimento em banco privado) ou no Juizado Especial Federal (para quem tinha investimento em banco estatal). "Pode ser com ou sem advogado, como ele preferir", completa.
Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que o poupador também deve levar o RG, CPF, além dos extratos da caderneta dos meses de janeiro e fevereiro de 1991 para ajuizar a ação. Os extratos devem ser entregues pelo banco que administrava a poupança na época do Plano Collor II.
As duas advogadas afirmam que não há previsão de tempo para os poupadores terem um retorno legal sobre as ações. "Esse assunto está muito confuso", diz Tatiana. "Agora, os bancos entraram nesta para valer e vão fazer de tudo para saírem vitoriosos", emenda Maria Elisa.
Os brasileiros já foram à Justiça pleitear correções muito semelhantes referentes a outros planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I). Do total de ações sobre o tema, 500 mil deram razão aos poupadores.
Além destas, outras cerca de 600 mil ações que estavam tramitando foram suspensas em setembro pelo STJ sob o argumento de que é preciso rever o índice de correção que deveria ter sido na poupança na época,
Para as advogadas, o grande volume de ações a favor dos poupadores já é um "comprovante de que quem tem razão".
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não concorda com as advogadas e contesta os argumentos. "Os bancos confiam na declaração da constitucionalidade dos planos econômicos, pois as mudanças ocorridas preservaram direitos constitucionais das partes, garantiram a situação contratual anterior, evitaram desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e foram neutros, ou seja, não geraram nem perda nem ganho para nenhuma das partes da relação contratual", disse a Febraban por meio de sua assessoria de imprensa.
Perguntas & Respostas
Como dar entrada na ação
1.Quem pode ajuizar ação para solicitar a correção dos valores da caderneta do Plano Collor II?
Todos os brasileiros que mantinham investimento na poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1991 podem entrar com ação contra o banco que administrava os recursos na época.
2.Há prazo para entrar com a ação?
Sim. Os poupadores têm até o dia 31 de janeiro de 2011 para dar entrada no processo. Especialistas no tema, no entanto, dizem que deixar para a última hora é arriscado. O processo pode ser mais lento do que o esperado. Por isso, a recomendação é dar entrada o mais rápido possível.
3.Quais documentos são necessário para dar entrada no processo?
Os documentos são: RG, CPF e os extratos da poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1991. Para ações contra bancos privados, o poupador deve procurar o Juizado Cível Especial; contra estatais, deve-se procurar o Juizado Federal Especial
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