Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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BNDES muda critério de definição de porte de empresa
Foram alterados também os valores de faturamento para cada uma das faixas de classificação de empresas
O BNDES adotou uma série de medidas de modernização de suas políticas operacionais, tornando-as mais adequadas à nova realidade das empresas financiadas pelo Banco.
Nesse sentido, o banco de fomento do governo alterou a classificação por porte de empresas, atualizou os valores de Receita Operacional Bruta (ROB) e criou uma faixa intermediária entre as médias e as grandes empresas, denominada média-grande empresa. Essa nova categoria abrange as firmas com faturamento anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões.
A criação dessa nova faixa visa auxiliar a elaboração de políticas voltadas para a sustentação do crescimento de empresas que estejam em processo de expansão. Com isso, o BNDES poderá desenvolver instrumentos de apoio mais específicos ao segmento de empresas situado entre as companhias de porte médio e grande.
Com as modificações promovidas pelo Banco e já inseridas em suas políticas operacionais, passaram de quatro para cinco as faixas de classificação de empresa: micro, pequena, média, média-grande, e grande.
Foram alterados também os valores de faturamento para cada uma das faixas de classificação de empresas:
a) Microempresa: ROB anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2,4 milhões. Pela classificação original, a ROB de microempresa era inferior a R$ 1,2 milhão/ano.
b) Pequena Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 2,4 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões. Antes, esses valores variavam de R$ 1,2 milhão a R$ 10,5 milhões.
c) Média Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e inferior ou igual a R$ 90 milhões. Originalmente, esse intervalo era de R$ 10,5 milhões a R$ 60 milhões.
d) Empresa Média-Grande: ROB anual ou anualizada superior a R$ 90 milhões e inferior ou igual a R$ 300 milhões. Antes, não existia essa classificação de porte.
e) Grande Empresa: ROB anual ou anualizada superior a R$ 300 milhões. Anteriormente, o valor era acima de R$ 60 milhões.
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