Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Cartão com menos taxa
Diretor do BC diz que os 50 serviços pagos pelos usuários devem cair à metade com a nova lei. Para representante da Procuradoria da República, será o fim das cobranças abusivas
O número de tarifas cobradas para os varejistas e consumidores deve cair para cerca de metade com a regulamentação do setor de cartão de crédito. A previsão é do diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes. “Vai reduzir substancialmente. Quem sabe até para menos de 30 (tarifas)”, afirmou o diretor, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. Hoje, existem mais de 50 taxas, muitas delas com o mesmo nome. A intenção do BC e de outros atores do mercado é facilitar o entendimento do consumidor no momento em que ele efetua uma compra.
Apesar de não querer antecipar uma data para que a norma entre em vigor, Mendes salientou ser a mudança necessária para que a autoridade monetária possa regulamentar as vendas por cartão. “Está cada vez mais próximo de sair”, limitou-se a dizer.
De acordo com o consultor da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), Juan Férres, a redução no número de tarifas pode ser ainda maior. “Só a padronização dos nomes já deve reduzir essa quantidade para um total de 20 a 30”, calculou. De acordo com dados da Abecs, neste ano deverão ser efetuadas 7,5 bilhões de transações com cartão no mercado.
Outro ponto discutido durante a audiência pública diz respeito à ausência de diferenciação de tarifas cobradas para as vendas à vista e aquelas parceladas. “Inicialmente, o consumidor pode achar que é uma benevolência, uma vantagem, mas isso esconde um valor embutido que depois é pago por todos os clientes”, opinou o professor da faculdade de direito da Universidade de São Paulo, Ronaldo Porto Macedo.
De acordo com Valquíria Oliveira Quixadá, do grupo de trabalho de serviços bancários e crédito imobiliário da Procuradoria Geral da República, a edição de uma norma regulamentadora é importante para coibir a cobrança de produtos e serviços que não são caracterizados como tais, vedando, inclusive, a cobrança de tarifas consideradas abusivas, como a taxa de utilização de crédito, uma vez que o consumidor já paga anuidade. “A definição do custo efetivo total, correspondente a todos os encargos e despesas das operações efetuadas por meio de cartões de crédito, deve ser acompanhada por um demonstrativo de dívida padronizado”, disse.
Fim da exclusividade
Há alguns anos, o setor de cartões está sob a alçada do Banco Central, que deveria zelar por consumidores e lojistas. Mas apenas recentemente a instituição foi forçada a tomar providências contra a exclusividade do uso das redes pelas diferentes bandeiras de cartão de crédito, depois que o Ministério da Justiça determinou. Até agora, cada uma delas tem seu próprio sistema de processamento, incompatível com o do concorrente. Uma questão que já tem data para acabar. A partir de 1º de julho, as empresas terão de processar transações de outras bandeiras em seus terminais, o que deve facilitar a vida dos clientes e dos varejistas, que não vão precisar mais arcar com os custos de aluguel e manutenção de diferentes máquinas portáteis.
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