Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Direito de desistir da compra pode virar lei
Consumidores poderiam se arrepender, retornar à loja e solicitar seu dinheiro de volta até sete dias depois
Quem compra pela internet, ou fora de um estabelecimento comercial, tem o “direito de arrependimento”. Esta garantia permite aos consumidores solicitar o reembolso do valor pago até sete dias depois de receber o produto comprado. Na tentativa de ampliar este direito, o Projeto de Lei 5.995/09, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), quer levar esta possibilidade também para as lojas físicas. Desta maneira, os consumidores poderiam se arrepender, retornar à loja e solicitar seu dinheiro de volta até sete dias depois da compra efetuada.
A única condição imposta pelo projeto é que a embalagem do produto não esteja violada, ou o serviço contratado ainda não tenha sido prestado. Já a justificativa para tal lei é que os consumidores estão expostos a propagandas e incentivos que os levariam a atitudes compulsivas na hora da compra.
Educação - Esta alteração do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é equivocada para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste. Ela lembra que este artigo foi criado para os casos em que os consumidores não viam os produtos, ou que compravam fora de uma loja e eram mal informados sobre o que estava adquirindo.
“Nas lojas físicas, o consumidor tem condição de escolher antes, de ver pessoalmente o que irá levar. É completamente diferente daquele que está comprando pela internet”, diz Maria Inês.
Este projeto de lei tramita em mais duas comissões de Defesa do Consumidor e na de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo plenário para ser aprovado. Para Maria Inês, precisa ser revisto. “O texto só mostra que são necessárias ações de educação para o consumo. Mas comprar e se arrepender depois, pouco vai trazer de benefício para esta educação”, argumenta.
Maurício Luz Santos, impressor, acredita que seria uma medida boa para os consumidores, mas reitera que não faria uso dela justamente por ser consciente das necessidades . “Só compro se eu estiver muito convicto de que preciso daquilo. Já está tudo pensado na hora que saio de casa”, comenta Santos.
Despesas - Edson Mascarenhas, presidente em exercício da Federação do Comércio do Estado da Bahia (Fecomércio), questiona a viabilidade financeira do projeto para os lojistas, que já pagam impostos, comissão de vendedor, dentre outros gastos, assim que fecham uma compra. “Teria que ter um adendo, o consumidor pode receber o valor de volta descontadas as despesas oriundas da realização desta compra”, acrescenta Mascarenhas.
Já para Paulo Motta, presidente do Sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia (Sindilojas), a preocupação é sobre os abusos que os consumidores poderiam cometer. “O problema são as situações de conflito, como o consumidor usar uma roupa e depois querer o dinheiro de volta, alegando ter se arrependido”, alerta Motta.
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