Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Defesa do consumidor diz que novo rol de planos de saúde está incompleto
As operadoras deveriam atender todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Entidades de defesa do consumidor acreditam que ficaram de fora do novo rol de procedimentos obrigatórios de planos de saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) coberturas importantes aos consumidores.
De acordo com a advogada da Pro Teste – Associação de Consumidores, Polyanna Carlos, a grande questão são os transplantes cobertos pelo sistema público de saúde, como o de pulmão, de coração e de fígado, dos quais “o consumidor continua precisando”.
A advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel, divide a mesma opinião: `O SUS [Sistema Único de Saúde] permanecerá com o encargo de atender toda a população brasileira que necessita desses transplantes e todos os outros casos geralmente de alta complexidade e mais caros que não são cobertos pelos planos de saúde - seja por não estarem no rol de coberturas obrigatórias, seja pela atuação de má-fé das operadoras`.
Sem rol
Na realidade, na opinião das entidades, não deveria existir um rol de procedimentos dos planos de saúde. As operadoras deveriam atender todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
“Mas, já que há um rol, qualquer inclusão beneficia o consumidor, porque não adianta pagar um plano e por tratamentos separados”, afirmou Polyanna, da Pro Teste.
O Idec esclarece que a própria Lei de Planos de Saúde (9.656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS. Portanto, as limitações impostas pelo rol impedem aos beneficiários que tenham acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete.
Retrocesso
O Idec ainda criticou o retrocesso em relação ao texto que foi disponibilizado em consulta pública, no que diz respeito aos procedimentos de psicologia, terapia ocupacional, nutrição e fonoaudiologia.
Pela proposta inicial, por exemplo, as consultas a nutricionistas seriam ilimitadas, a depender do diagnóstico, mas ficaram delimitadas a 12 por ano.
O Idec é contra a limitação das consultas com os especialistas, afinal, as pessoas marcam consultas quando têm necessidade e a restrição da quantidade de visitas ao médico pode prejudicar o tratamento. A prática fere o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 39, proíbe ao fornecedor `exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva`.
O lado bom
Apesar das críticas, a advogada da Pro Teste disse que os procedimentos adotados “já haviam sido discutidos desde a última atualização que aconteceu, em 2007” e que eles são importantes ao consumidor.
Já a advogada do Idec disse que o novo rol corrigiu uma ilegalidade do extinto Consu (Conselho de Saúde Suplementar), o antecessor da ANS, que previa a não cobertura de acidentes de trabalho em contratos coletivos e a limitação de tempo de internação em hospital-dia, em casos de doenças mentais.
`Finalmente, a ANS está obedecendo o disposto na Lei de Planos de Saúde e corrigindo distorções na regulamentação`, destacou Daniela.
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