Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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IOF sobre ações de empresas brasileiras no exterior valerá só para novos papéis
A cobrança de 1,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ações de empresas brasileiras no exterior vale apenas para novos papéis.
A cobrança de 1,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ações de empresas brasileiras no exterior vale apenas para novos papéis. A medida foi anunciada hoje (18) pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele disse que a taxação não afetará a compra e a venda de ações em circulação no mercado.
“A medida vale apenas para as empresas que decidem emitir futuras ações no exterior”, explicou o secretário. Para as ações já existentes, nada mudará, mas se a empresa decidir converter ações no Brasil em ADR, também haverá tributação.
A ADR é um mecanismo pelo qual uma empresa brasileira registra ações na Bolsa de Nova York, embora mantenha os papéis depositados num banco no Brasil. Dessa forma, a aplicação é feita no exterior, mas a ação permanece no Brasil.
O secretário esclareceu que o recolhimento do IOF será feito pelos bancos brasileiros onde as ações ficam depositadas. Na prática, porém, o pagamento será feito pelos investidores porque o imposto será incorporado ao custo das operações.
De acordo com Barbosa, a alíquota de 1,5% foi escolhida porque, com a inclusão dos custos para emitir uma ADR, o custo financeiro da operação ficará muito próximo dos 2% de IOF cobrados dos estrangeiros que compram ações no Brasil. “A gente procurou eliminar uma assimetria porque investidores internacionais poderiam comprar ações no exterior sem pagar imposto, enquanto seria taxado se comprasse a ação no país”, explicou.
Segundo o secretário, não chegou a haver migração de capitais da Bolsa de São Paulo para a Bolsa de Nova York, mas o risco existia. “Especialistas do mercado financeiro e da própria bolsa haviam alertado para o desvio de recursos para o exterior, então resolvemos adotar a medida antes que isso ocorresse”, alegou.
Como o imposto é regulatório, ressaltou o secretário, não há estimativa oficial de arrecadação nem de impacto sobre o câmbio. “A receita vai depender do volume de emissão das ADR daqui para frente”, destacou. “O principal impacto não é no câmbio em si porque o principal objetivo é equalizar as operações [lançamento de ações no Brasil e no exterior].”
Barbosa destacou ainda que a cobrança do imposto sobre a emissão de ações de empresas nacionais no exterior não é novidade no cenário internacional. “O Reino Unido também faz esse tipo de tributação”, destacou. Em tese, a taxação vale a partir de amanhã (19) para emissões de ações de empresas brasileiras em qualquer país, mas, na prática, somente a bolsa de Nova York opera papéis de empresas do país no exterior.
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