Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento
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Nova regra do aluguel desequilibra forças
Inquilinos do Brasil, preparai-vos. Vem aí mudanças importantes na lei que regula as relações entre proprietários de imóveis e candidatos a pagar aluguel.
Liana Verdini
Inquilinos do Brasil, preparai-vos. Vem aí mudanças importantes na lei que regula as relações entre proprietários de imóveis e candidatos a pagar aluguel. O projeto, já aprovado pela Câmara e à espera do prazo regimental no Senado para ser enviado à sanção do presidente da República — o que pode acontecer ainda nesta semana, se não for solicitada votação em plenário —, altera 14 pontos da lei e e mexe justamente com os itens mais sensíveis desse tipo de contrato: a questão do despejo e os fiadores. Por isso mesmo, o que, a princípio, foi saudado como um grande benefício para todos, começa a despertar a resistência da classe lojista e a ganhar contornos de polêmica.
Isso porque, para o comerciante que aluga sua loja, a relação ficou desequilibrada. Ele poderá perder o ponto no momento da renovação do contrato, caso outro empresário se proponha a desembolsar mais pelo local em que está instalado. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) já avisou que vai tentar convencer os senadores a alterar esse ponto do projeto em plenário. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (OAB-DF) Felipe Magalhães, o projeto, como aprovado, está capenga. “Protege o locador do mau inquilino, mas não protege o inquilino do mau locador.” Isto é, no caso do inquilino inadimplente, a lei incluiu dispositivos para acelerar o despejo. Ao mesmo tempo, criou mecanismos para o locador despejar do imóvel o lojista que ajudou a desenvolver o ponto, mas que não tem condições de pagar aluguel tão alto quanto o proposto por um outro empreendedor.
A desocupação do imóvel é a grande crítica da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que promete fazer uma ampla campanha de esclarecimento aos parlamentares para que as alterações na lei passem pelo plenário. Pelo regimento do Senado, como o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele pode ser enviado para sanção presidencial se, no prazo de cinco dias úteis, nenhum senador apresentar requerimento — assinado por nove parlamentares — à Mesa Diretora para votação em plenário. É essa a brecha que a CNDL quer aproveitar.
Tiro
Para o presidente da entidade, Roque Pelizzaro Júnior, a lei aprovada pelo Senado, acelerando os processos de despejo de inquilinos, é considerada trágica para o varejo. “O Congresso inicia o fim do pequeno comércio. A medida é um tiro nas micro e pequenas empresas. Justamente aquelas que sustentaram o consumo e não demitiram durante o mais grave período da crise econômica global”, lamentou. Na avaliação de José Vicente Estevanato, vice-presidente da confederação, se as mudanças forem mantidas, poderá até acabar com a tradição do ponto comercial.
“Um dos maiores patrimônios do lojista é o ponto. Na ação renovatória do aluguel, se um terceiro fizer uma proposta de maior valor, e o atual locatário não tiver como cumprir, ele é simplesmente obrigado a deixar o imóvel. Antes, se renegociava dentro do imóvel. Com essa mudança sem propósito, a negociação passará a ser fora. Ou seja, o lojista ficou em condição de desvantagem, em situação frágil. Só beneficiou as grandes redes varejistas e empreendedores de shopping centers”, avalia Estevanato.
Mas para o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, a aprovação do projeto trará vantagens para os consumidores e para o mercado em geral. A ressalva que faz é justamente em relação ao despejo imediato do inquilino inadimplente com apenas um aluguel de atraso: “O inquilino pode ter problemas excepcionais, como um acidente de trânsito ou doença na família, que lhe comprometam o orçamento momentaneamente. Assim, é importante o contrato prever pelo menos 30 dias de prazo antes do despejo, durante o qual o inquilino pode colocar a obrigação em dia, pagando a multa e os juros estipulados”, defendeu.
O conselheiro da OAB-DF não vê problema maior nesse item. “Se o inquilino paga o aluguel em dia durante um ano e momentaneamente tem problemas financeiros, o locador vai entender. Mas ele fica com o instrumento à sua disposição, caso o atraso persista, lembrando que neste caso não há fiador nem seguro fiança para proteger o proprietário do imóvel”, alerta Magalhães.
Consumidor
O projeto de lei entrou na Câmara dos Deputados em 2007 e contou com a colaboração das entidades do setor imobiliário para sua redação. Lá, tramitou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado, seguiu direto para o Senado, onde passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Mas não foi apreciado por nehuma comissão que analisasse o lado do consumidor. “O aluguel, legalmente, não é uma relação de consumo, mas de remuneração sobre o capital”, explicou o conselheiro da OAB-DF. Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2006, e confirmou seu entendimento, em setembro passado, que as instituições financeiras estão, sim, sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. “Creio que o aluguel também caminhará para ter este enquadramento.”
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