Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Bancos e empresas se unem para reduzir tributo do crédito
Enquanto o governo federal discute se prorroga ou não a desoneração sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os setores financeiro e produtivo se movimentam para pedir mudanças na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Enquanto o governo federal discute se prorroga ou não a desoneração sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os setores financeiro e produtivo se movimentam para pedir mudanças na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O pleito pelo fim do tributo não é novidade, mas ganhou espaço nos debates promovidos na Câmara dos Deputados nas comissões especiais de acompanhamento da crise financeira.
Em cenário de Selic baixa e a poupança ameaçando os lucros obtidos com os fundos de investimento, a opção de redução do IOF ganha prioridade para os bancos. A reivindicação, no entanto, encontra dois obstáculos principais: o dinheiro do IOF, em tempos de queda na arrecadação vai fazer falta ao já combalido caixa da União; e o governo corre o risco de ver, feita a desoneração, que ela não seja integralmente repassada para os tomadores de crédito, o que aumentaria ainda a margem das instituições financeiras.
No primeiro quadrimestre do ano, a arrecadação do IOF representou R$ 5,9 bilhões para os cofres da União. Em 2008, no mesmo período, o volume foi de R$ 6,2 bilhões e no primeiro quadrimestre de 2007, o IOF rendeu R$ 2,4 bilhões para o governo. "O valor do ano passado foi atípico. Isso se explica por dois motivos principais: o aquecimento da atividade econômica, que acabou produzindo também uma bolha tributária e o aumento da alíquota do IOF para pessoas física", afirmou Felipe Salto, economista da Tendências Consultoria. Segundo ele, nos quatro primeiros meses de 2009, o IOF representou 3,6% da arrecadação tributária - excluídas do cálculo as receitas previdenciárias.
Estudo realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados (Análise de Conjuntura), aponta que, nos últimos anos, as receitas do IOF estabilizaram-se no patamar observado em 2007: R$ 7,8 bilhões, equivalentes a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB). "Mas o quadro mudou na virada de 2007 para 2008, com a extinção da CPMF", contou Murilo Soares, consultor legislativo da Câmara. "Com o fim da CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeira], o governo, para substituir perdas de receitas, estabeleceu alíquota fixa de IOF em percentual idêntico ao da contribuição extinta (0,38%) sobre uma ampla gama de operações financeiras", explicou Soares.
Como consequência das elevações das alíquotas do IOF no ano passado, a arrecadação do tributo mais que dobrou de 2007 para 2008, atingindo neste ano o total de R$ 20,3 bilhões equivalentes a 0,7% do PIB e a quase 3% da receita total da União. Desse montante, R$ 14,9 bilhões foram recolhidos sobre operações de crédito.
Depois da crise, as alíquotas das pessoas físicas retornaram ao percentual de 0,0041%.
O setor financeiro defende a redução ou fim do IOF, justificando que há desvio de função do tributo - que criado para ser regulatório, agora assume papel de arrecadatório. Suas alíquotas ainda são fixadas por decreto, mas as receitas tornaram-se livres e nem mesmo compõem a base de partilha com estados, Distrito Federal e municípios. O governo, por sua vez, tem como alternativa desonerar apenas as operações em que o IOF represente um peso alto no custo total incorrido ao tomador do crédito.
Análise da Consultoria Legislativa indica que, no caso de pessoas jurídicas, a operação de desconto de duplicada é a principal incidente proporcional do IOF (em termos de participação na taxa total da operação 41,95%, o peso do IOF é de 14,3%). Situação, afirma o documento, "injustificável dada a importância da operação para as pequenas e médias empresas". Em seguida vem as operações de conta garantida - , que participam com peso de 5,4% do IOF. Outra observação dos consultores é que as taxas totais sobre as operações de capital de giro das empresas encontram-se em patamares menos elevados, e o IOF as "encarece" em quase 5%.
A pressão sobre o Congresso, no entanto, pode não surtir muito efeito. Isso porque, cabe ao Executivo, por meio de decreto, regular sobre o IOF.
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