Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Decisão sobre a caderneta será anunciada em breve
Ainda não foi batido o martelo sobre qual será a solução para evitar que a caderneta de poupança se torne muito mais rentável que as outras aplicações do mercado, mas a situação será resolvida em breve.
Ainda não foi batido o martelo sobre qual será a solução para evitar que a caderneta de poupança se torne muito mais rentável que as outras aplicações do mercado, mas a situação será resolvida em breve. Segundo um ministro envolvido no processo, que pediu para não ser citado, a decisão final será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve ser tomada ainda esta semana.
Há três opções sendo analisadas, segundo essa fonte. A primeira é vincular a correção da caderneta a um percentual do juro básico da economia, a taxa Selic. Hoje, o ganho da poupança correspondente a juros de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a variação da Taxa Referencial (TR), sobre os quais não incide imposto de renda para pessoas físicas.
A segunda alternativa seria eliminar essa isenção e passar a cobrar imposto, como ocorre hoje com as aplicações de empresas em poupança. A ideia faria com que a poupança tivesse as mesmas condições das demais aplicações de renda fixa, como fundos, CDBs e títulos federais vendidos pelo Tesouro Direto. O problema é que, pelas regras tributárias, só é possível aumentar ou criar impostos para serem cobrados no ano seguinte. Com isso, a mudança só teria efeitos a partir de 2010.
A terceira alternativa, que ganhou mais apoio na semana passada, é reduzir ou até mesmo eliminar o imposto das outras aplicações concorrentes. Com isso, fundos, CDBs e títulos federais renderiam mais e conseguiriam competir com a poupança. A mudança poderia ser imediata porque a legislação não impede mudanças no mesmo ano que forem favoráveis ao contribuinte. Com a mudança, a tabela regressiva de imposto sobre os ganhos, que começa com 22,5% sobre os rendimentos para aplicações até seis meses, depois 20% de seis meses a um ano, 17,5% de um a dois anos e 15% para prazos acima de dois anos, cairia para uma alíquota máxima de 15%, podendo ser menor conforme o prazo da aplicação.
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