Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Saiba como escapar dos prejuízos com os cheques sem fundos
Número de cheques devolvidos por falta de fundos aumentou 9% no primeiro quadrimestre de 2009 em relação a igual período do ano passado.
Angela Crespo
O número de cheques devolvidos por falta de fundo cresceu no primeiro quadrimestre deste ano em relação a igual período do ano passado. Para o comerciante, isso significa prejuízo e muita dor de cabeça, mas há formas de receber esses valores sem a necessidade de desembolsar muito dinheiro. Entretanto, é necessário ficar atento às regras para a cobrança, determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme dados da Equifax, empresa de informação e inteligência para decisão e gestão empresarial, o número de cheques devolvidos é 9% superior ao dos quatro primeiros meses de 2008. "Mas deve se estabilizar a partir de maio", informa Alcides Leite, coordenador do Centro de Conhecimento Equifax. Ele atribui o crescimento ao incentivo do uso do pré-datado nas compras de Natal e à estagnação da renda para o consumo. "É fruto do avanço do desemprego, do crescimento da inadimplência e da crise econômica."
Portanto, a primeira dica para o comerciante é ter cuidado na hora de receber o cheque, tendo em mente que esse é o último recurso de crédito para o consumidor endividado, que tem se pautado em resguardar esse instrumento para utilizá-lo em períodos difíceis, pois é uma forma rápida de obter financiamento.
Aviso aos navegantes
Na cobrança do documento, o credor poderia, já na primeira devolução, informar o fato ao consumidor, possibilitando que ele faça o resgate antes da segunda apresentação. Se isso for feito, é possível dar uma chance ao emitente do cheque sem fundo de evitar a inclusão do nome no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central (BC) e em outros organismos de proteção e restrição ao crédito.
"Temos de pensar que os dois lados do balcão estão agindo de boa-fé. Então, informar ao interessado sobre a não compensação na primeira apresentação do cheque pode constituir uma prática saudável e até de fidelização dliente", defende Ana Luisa Ariolli, advogada especialista em direito do consumidor.
Quando o cheque é devolvido pela segunda vez, o credor deve ficar atento ao estabelecido no artigo 42 do CDC. Ele estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento, sob pena de três meses a um ano de detenção e multa. Mesmo no caso de o documento ser repassado para terceiros – factoring ou empresas de cobrança –, o credor original ainda é responsável pela forma como o cliente será tratado no ato da cobrança. Isso é tratado em outro artigo do CDC, o 7º, que trata da responsabilidade solidária. "E as taxas das empresas de cobrança e de factoring não podem ser repassadas aos devedores", esclarece Ana Luisa.
Formas de cobrança
Outra saída de custo baixo é a cobrança por meio de cadastros de restrição de crédito, uma vez que o nome do consumidor só pode entrar nessas listas depois de ser comunicado, por carta, da iminente inclusão. "Segundo estudos, 22% das pessoas que recebem a carta sobre a inclusão de um cheque em nosso cadastro procuram a empresa para saldar a dívida", informa Rodrigo Tedin, gerente de Produtos, unidade pessoa física da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Aliás, consultar esses cadastros na hora da venda pode ser uma forma de reduzir o recebimento de cheques sem fundos. Outro estudo da ACSP indica que 75% das pessoas que já têm alguma restrição de crédito poderão ter o documento devolvido. "Então, não basta consultar se o cliente teve cheque devolvido, mas também se teve protestos e outras restrições de crédito", acrescenta Tedin.
Se nenhum desses mecanismos funcionar, só resta o caminho de executar a dívida. Aí, será necessário procurar a Justiça. Há prazos que precisam ser cumpridos, conforme o mestre em processo civil e professor de direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), Sidnei Amendoeira.
O primeiro prazo, de apresentação do cheque, é de 30 dias, se o documento for da mesma praça, e de 60 dias quando for de outra. Para abrir a ação de execução, o prazo é de seis meses após a primeira apresentação do documento. "O que prescreve é o direito de executar, não o de cobrar, que pode ser feito no prazo de cinco anos, por meio de ação de conhecimento condenatória com vista a receber", informa.
Há ainda a possibilidade de ação monitória. Nesse caso, o réu é citado para efetuar o pagamento em 15 dias e tem como "prêmio" o desconto dos honorários das custas. "Pode-se também enviar o cheque a protesto, uma forma de forçar o pagamento, uma vez esse tipo de recurso traz restrições de crédito", completa.
Caminhos alternativos
Há outras formas de cobrança sem praticamente nenhum custo para o credor, como os postos avançados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde abril, está funcionando mais um, no Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). Ele pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que o evento não seja superior a 100 salários mínimos por procedimento.
No caso de pessoa jurídica, o Posto Avançado pode ser acionado com até 40 ações por mês, ou 40 cheques. Os acordos firmados no posto do Simpi são homologados online pelo juiz responsável e validados por certificação digital. "A audiência é marcada para 20 dias depois da entrada da ação e, quando é feito o acordo, se uma das partes não cumpri-lo o credor pode entrar com ação de execução de título executivo", explica Joseph Couri, presidente da entidade.
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