Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Projeto altera lei sobre aluguéis
Câmara aprova texto que prevê novo fiador em caso de separação
Essa é uma das alterações na Lei do Inquilinato, de 1991, que visa a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. O novo texto também determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar comprovação de renda. Segundo os deputados, durante a vigência do contrato, o patrimônio do fiador pode encolher, prejudicando a garantia.
O projeto também permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados 30 meses da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.
Para o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Eduardo Cardoso (PTSP), ao adaptar a legislação às mudanças dos últimos 18 anos, o projeto vai estimular o mercado de locação: — Há muitos obstáculos e, por isso, pouco interesse em alugar imóveis.
As novas regras, que aparentemente beneficiam mais os locadores, aumentarão a oferta de imóveis e acabarão reduzindo os aluguéis.
O texto também facilita a retomada do imóvel. A lei atual prevê a desocupação seis meses após o fim de todos os trâmites. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejoBRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou mudanças na relação dos fiadores de imóveis com locatários e proprietários. O projeto, que ainda será votado pelo Senado, permite ao dono do imóvel exigir um novo fiador ou novas garantias em caso de separação de um casal que alugava o imóvel. O texto estabelece que, nesses casos, o fiador original fica desobrigado de suas responsabilidades e só continuará responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador.
Essa é uma das alterações na Lei do Inquilinato, de 1991, que visa a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. O novo texto também determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar comprovação de renda. Segundo os deputados, durante a vigência do contrato, o patrimônio do fiador pode encolher, prejudicando a garantia.
O projeto também permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados 30 meses da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.
Para o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Eduardo Cardoso (PTSP), ao adaptar a legislação às mudanças dos últimos 18 anos, o projeto vai estimular o mercado de locação: — Há muitos obstáculos e, por isso, pouco interesse em alugar imóveis.
As novas regras, que aparentemente beneficiam mais os locadores, aumentarão a oferta de imóveis e acabarão reduzindo os aluguéis.
O texto também facilita a retomada do imóvel. A lei atual prevê a desocupação seis meses após o fim de todos os trâmites. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo sem essa condicionalidade, respeitando 30 dias para a saída voluntária.
sem essa condicionalidade, respeitando 30 dias para a saída voluntária.
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