Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Financiamento, consórcio, consignado: veja os problemas de ficar em débito
Emprestar dinheiro ficou mais fácil e rápido com o crédito consignado, já que os bancos tem a garantia do recebimento por ter as parcelas descontadas na folha de pagamento
Gladys Ferraz Magalhães
Emprestar dinheiro ficou mais fácil e rápido com o crédito consignado, já que os bancos tem a garantia do recebimento por ter as parcelas descontadas na folha de pagamento. Contudo, em tempos de crise, o que fazer se acontece um imprevisto e esta parcela do seu salário começar a fazer falta?
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o salário é impenhorável e indisponível, por força da legislação federal e dos princípios constitucionais, o que permite ao consumidor pedir a suspensão do desconto em folha, podendo recorrer ao Judiciário caso haja recusa da instituição financeira.
Por outro lado, explica a entidade, o consumidor não fica livre da dívida. A multa, os juros e o valor principal do débito continuarão sendo devidos, podendo resultar em uma execução contra o cliente bancário e sua negativação junto aos órgãos restritivos de crédito, o que pode causar uma série de limitações, como não poder comprar em lojas, dificuldades para alugar um imóvel, ou mesmo ser contratado para um novo emprego.
Financiamento de veículos
Nos últimos anos, o sonho de adquirir um veículo se tornou real para milhões de brasileiros devido às facilidades e, sobretudo, aos longos prazos dos financiamentos oferecidos por bancos e financeiras.
Acontece que a permissão de pagamentos em mais de 60 vezes é uma armadilha, já que, após dois anos o total de juros pagos vai mais que dobrar o valor do veículo e a manutenção do mesmo encarece bastante, facilitando para que o consumidor se torne inadimplente.
Caso isso aconteça, o banco entrará com pedido de busca e apreensão do automóvel, fazendo com que o proprietário quite a dívida, ou perca o veículo e tudo que pagou. Dessa forma, o veículo é vendido em leilão ou diretamente e o resultado revertido para o pagamento do débito, sendo que se a venda for efetuada por preço inferior ao valor devido, o consumidor poderá ser acionado pela diferença.
Evite dor de cabeça
Para evitar este tipo de dor de cabeça, o Ibedec aconselha a não contratação de financiamentos que ultrapassem 48 meses, o não comprometimento de mais de 10% da renda para tal conta e um maior valor de entrada, para reduzir os juros.
Além disso, diz a entidade, é importante que o consumidor faça a opção de veículo conforme suas necessidades e, se houver a intenção de utilizar o carro antigo como parte do pagamento do novo, não recorra às promoções do tipo "Troca com Troco", pois o valor oferecido pela agência será sempre menor do que o de mercado, portanto, tenha paciência e venda você mesmo o seu carro.
Consórcio
Outra alternativa muito utilizada por quem tem um pouco mais de disciplina e deseja comprar o primeiro ou trocar de automóvel é o consórcio. Pelo sistema, um grupo de pessoas se reúne e deste grupo todos os meses uma pessoa é contemplada por sorteio e outra por lance.
Entretanto, em caso de inadimplência, o participante em atraso perde o direito de participar das assembléias e dos sorteios mensais, sendo que, se a pessoa já foi contemplada e se torna inadimplente, a administradora poderá fazer a execução judicial da dívida, além de, se previsto em contrato, retomar o bem objeto do consórcio como garantia do pagamento do débito.
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