Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Entenda as novas regras para consórcios
Setor poderá contemplar agora um grande número de serviços.
As novas regras para as empresas de consórcios entraram em vigor no início deste mês. Constam da Lei nº 11.795, de 2008, e flexibilizam as regras para o setor, que agora poderá contemplar um grande número de serviços, como tratamentos médicos e estéticos, odontologia, gastos com educação e até mesmo itens de segurança.
Além de aumentar o leque de atuação, a lei também tornou mais rigorosas as punições para as empresas que não cumprirem as regras. O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora que cause dano ao consumidor.
Além disso, a exigência de capitalização das empresas também aumentou: passou de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam na área de imóveis, o capital mínimo passou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
Veja as explicações de Elaine Gomes, gerente do Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac):
Fim específico
Embora os consórcios possam oferecer um sem-número de novos serviços, é preciso que um fim para o dinheiro seja determinado no contrato – móveis, imóveis ou serviços. Quando a pessoa é contemplada, ela pode procurar um bem ou serviço dentro do estabelecido no contrato. Ela até pode trocar o fim específico, desde que o setor (serviços, bens móveis ou imóveis) seja respeitado.
Troca de serviço
Para comprar um crédito para um curso de formação, o consumidor precisa pesquisar o valor cobrado pela instituição de ensino e fazer uma carta de crédito do valor equivalente. Entretanto, se depois do período de pagamento, a pessoa mudar de ideia, ela pode redirecionar o dinheiro para uma outra finalidade, como um tratamento de saúde, por exemplo.
Veículos usados
O consórcio pode ser usado para comprar um veículo usado, em vez de um novo. A carta de crédito também pode ser usada para a compra de uma motocicleta, por exemplo. O consórcio, de acordo com a gerente do departamento jurídico da Abac, tem a vantagem de não cobrar juros (mas há taxa de administração). Entretanto, o produto só será entregue ao cliente após a contemplação ou o fim do prazo de pagamento.
Quitação de empréstimos
A quitação de empréstimos com o uso de carta de crédito de consórcio será possível dentro do mesmo segmento. Se o consórcio for de imóvel, o cliente poderá usar o dinheiro para finalizar um financiamento imobiliário. Entretanto, a quitação não pode ser parcial, tem que ser total. Ou seja: não dá para usar o consórcio para abater financiamentos, com a meta de dever menos para o banco.
Quem procura quem
A administradora de consórcio não vai fazer contato nenhum com nenhuma clínica, dentista ou qualquer outro prestador de serviço. O contato é feito pelo cliente. Ao ser contemplado, ele deve entrar em contato com a administradora dizendo o pagamento que será feito com o consórcio, mediante apresentação da nota fiscal.
Saída do consórcio
Nos grupos novos, formados após a entrada em vigor da lei (6 de fevereiro de 2009), os consorciados que saírem continuarão a participar dos sorteios. Caso sejam contemplados, poderão receber o valor corrigido correspondente ao número de parcelas que pagaram.
FGTS
De acordo com Elaine, a única reivindicação que acabou de fora das novas regras - e que era uma reivindicação das empresas - foi a possibilidade do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de consórcios.
Volta ao grupo antigo
Se o cliente parou de pagar o consórcio e quer voltar, a advogada diz que tudo depende do tempo de paralisação. Geralmente, a exclusão do consorciado é feita depois de dois meses de não-pagamento. Muitas vezes, o cotista inadimplente é substituído por outro. As questões pontuais, porém, devem ser tratadas com a administradora responsável.
Falta de caixa
A gerente do departamento jurídico da Abac diz que, em caso de grupos com grande número de desistentes, existem medidas para evitar que um grupo de consórcio tenha problemas de caixa. Os clientes já contemplados, por exemplo, têm a obrigação de continuar a fazer os pagamentos. Além disso, dois grupos podem se fundir para ganhar liquidez financeira, caso ambos tenham grande número de desistências.
O setor e a crise
De acordo com a gerente da Abac, o setor não está sendo afetado de maneira relevante pela crise, pois o consórcio é um instrumento de poupança programada, em que a pessoa planeja uma aquisição futura. Ela explica que, enquanto o consorciado não for contemplado, ele é um poupador, e não um devedor. Em caso de dificuldades de pagamento, ressalta Elaine, a pessoa pode vender a cota para terceiros ou mesmo reduzir o valor da carta de crédito.
Crescimento do setor
O setor deve ter um incremento nas vendas com as novas regras, na análise da gerente do departamento jurídico da Abac. Isso porque poderão ser formados grupos para serviços de qualquer natureza (de tratamentos estéticos e odontológicos a serviços de educação e segurança, como blindagem de carros).
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