O Carf reconheceu créditos de PIS e Cofins relacionados a contratos de transporte de gás natural na modalidade 'ship or pay', beneficiando a Petrobras.
Área do Cliente
Notícia
Lei amplia consórcios mas complica desistências
A possibilidade de aquisição de bens móveis e imóveis trata-se de eficiente instrumento que se tem disponível para a aquisição de patrimônio sem a incidência de juros.
Rodrigo Hamilton dos Santos e Merlim Arnecke Rebelatto
O Sistema de Consórcio é regulado pelo Banco Central, sendo, portanto, o órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções às instituições de consórcio. Com a nova Lei 11.795 de 8 de outubro de 2008, sancionada pelo presidente Lula, novas diretrizes serão adotadas no Sistema de Consórcio no nosso ordenamento jurídico.
A possibilidade de aquisição de bens móveis e imóveis trata-se de eficiente instrumento que se tem disponível para a aquisição de patrimônio sem a incidência de juros. Portanto, é uma boa opção para quem quer evitar a instabilidade do mercado e os juros exorbitantes. Uma grande novidade na nova lei é que foi adicionada a possibilidade de aquisição de outros serviços, assim, será possível a criação de cotas para grupos de interesses diversos, como, por exemplo, para realização de procedimentos odontológicos, estéticos, educacionais, cirúrgicos, entre outros.
As recentes alterações visam beneficiar ainda mais os consumidores. O consorciado poderá aproveitar a carta de crédito para a quitação de financiamento, por exemplo.
A nova lei esclarece, ainda, que os bens e direitos adquiridos pela administradora de consórcio em nome do grupo pertencem ao grupo. Em relação às garantias que devem ser exigidas do consorciado que utilizar o crédito, estas devem incidir sobre o bem que está sendo adquirido e a administradora é responsável por indenizar o grupo nos casos de liberar indevidamente tais garantias e aprovar garantias insuficientes.
A nova lei disciplina que os contratos de adesão criam vínculos de obrigação entre os consorciados, podendo ser fixada multa contratual no caso de descumprimento, para qualquer uma das partes. Além disso, os direitos e obrigações que decorrerem do contrato de participação em consórcio serão transferidos (ou poderão ser) a terceiros, com prévia autorização da administradora.
As desvantagens e vantagens ao consumidor são parciais, como por exemplo, o veto ao artigo 10, parágrafo 2º, que previa o prazo de sete dias, contados da assinatura do consórcio, para desistência do contrato. Cumpre dizer que o legislador garantiu o direito de arrependimento a todos os consorciados.
No entanto, a nova lei dispõe formas negativas ao consumidor, como o veto ao dispositivo que previa que o consorciado excluído pudesse ser restituído se contemplado em até 60 dias contados da data da realização da última assembléia de contemplação. No entanto, a lei determina que prescreve em cinco anos a pretensão do consorciado ou do excluído contra o grupo ou a administradora para a restituição de tais valores.
Outra forma negativa da lei é a impossibilidade de utilizar o FGTS para a quitação de saldo. O legislador alegou que esta forma é nula, pois reduz os recursos de financiamento de moradia popular para pessoas de baixa renda.
Deve-se levar em conta que foi mantido o disposto no artigo 53, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: "nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontado, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo".
Conclui-se, após o sopesamento de todos os fatores esposados, que a nova lei de consórcios é positiva, pois resguarda os interesses dos consumidores. No que concerne aos aspectos como o veto da utilização do FGTS para a quitação do consórcio e a ausência de fixação de data para a restituição das importâncias pagas, resta ao consumidor/consorciado, na iminência de sentir-se efetivamente prejudicado, buscar na Justiça a restituição dos valores pagos.
Notícias Técnicas
Decisão reconhece direito de varejista não recolher contribuições sobre descontos e mercadorias bonificadas
Nova publicação reúne, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da IN RFB nº 2.228/2024
Novo pacote reúne cinco Notas Técnicas com ajustes de NF-e e NFC-e para IBS e CBS. As mudanças exigem atualização de sistemas e parametrizações fiscais durante a transição
Nota Técnica do IBS e da CBS cria novos campos de valor líquido em seis documentos fiscais. A implantação em produção está prevista para 16 de novembro
Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.
Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Prepare seu DP e entenda os impactos e o cronograma para evitar rejeições e erros cadastrais
Saiba como evitar erros na NCM e use o Sistema Harmonizado para uma análise técnica precisa e sem falhas na tributação
Notícias Empresariais
Em situações de pressão, além do conhecimento técnico, profissionais precisam demonstrar equilíbrio, capacidade de decisão e adaptação
Empresas e profissionais precisam tratar presença digital como ativo permanente de reputação, relacionamento e geração de oportunidades
A retenção de conhecimento reduz impactos após desligamentos e ajuda a preservar a continuidade das operações
Nove instituições atuarão conjuntamente na gestão e manutenção do InovaCPIN. Parceria inclui capacitação e disponibilização de conteúdos
Entenda o cenário híbrido de transações corporativas e a importância da contabilidade
Descubra como a agilidade e tecnologia transformam o risco em oportunidade no mercado
Pesquisa mostra que empresas reforçam desenvolvimento interno de talentos e recorrem ao mercado para preencher posições estratégicas
Mudança no sistema de impostos exige revisão de processos, sistemas e estratégias comerciais
Erros em cálculos judiciais podem elevar passivos, comprometer o caixa e transformar a busca por menor custo em prejuízo para empresas
Ibovespa avança com Petrobras em dia de petróleo acima de US$ 100
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade