Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO
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Consórcio ampliado
A partir de agora, poderão ser criados grupos destinados à aquisição de serviços como cirurgias plásticas e viagens ao exterior. Novas regras permitem, ainda, o uso de carta de crédito para quitar débitos com bancos
Vânia Cristino
Quem não tinha dinheiro para fazer uma plástica ou colocar um aparelho dentário ou para pagar os estudos no exterior e fazer uma viagem internacional tem agora mais uma opção de financiamento. Entra em vigor amanhã a nova lei sobre consórcios que, entre as novidades, permite a constituição de grupos para a aquisição de serviços. A legislação até então em vigor só permitia a compra de bens duráveis, a exemplo de imóveis e veículos. A Lei 11.795 foi regulamentada pelo Banco Central.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (Denor), Amaro Gomes, a nova legislação atende muitas das antigas reivindicações dos consorciados. Um exemplo é a permissão formal para a criação de grupos de serviços, que não existia anteriormente. Amaro conta que nos anos 1990 existiam consórcios para a compra de passagens aéreas internacionais mas, devido à insegurança jurídica, optou-se por não permitir esse serviço. Agora, legalmente, são permitidos grupos para a aquisição de serviços em geral, a exemplo de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e cursos de pós-graduação no exterior.
Para os novos grupos, as administradoras deverão exigir garantias reais para assegurar o pagamento de todas as cotas quando o consorciado for contemplado. Outra reivindicação atendida é a que permite a devolução das cotas já pagas antes do fim do consórcio, a quem for excluído. Até então, o dinheiro era devolvido por determinação judicial.
Dívida
Outra novidade é a possibilidade de o consorciado usar a carta de crédito para quitar dívida com bancos. Nesse caso há duas exigências: o financiamento tem que ser da mesma natureza do consórcio, o que significa que se a carta de crédito é para a aquisição de um imóvel ela só pode ser usada para quitar débito imobiliário, desde que o valor seja suficiente para pagar toda a dívida. Com as novas regras, o chefe do Departamento de Normas do BC acredita que o consórcio ficará mais competitivo. Atualmente, existem no país 314 administradoras autorizadas a funcionar, das quais 236 atuantes no mercado. São 19.185 grupos, sendo 1.905 de imóveis, 9.803 de motos e 7.487 de outros bens duráveis, como veículos e máquinas agrícolas. No total, há 3,63 milhões de participantes ativos.
As administradoras têm até o dia 31 de dezembro de 2009 para se enquadrarem nos novos padrões mínimos de capital e patrimônio determinados pelo Banco Central, de R$ 1 milhão para o segmento de imóveis e R$ 400 mil para bens móveis e serviços.
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