ITR 2026: produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração
Receita Federal disponibiliza duas opções para o preenchimento e envio da DITR. Contribuinte deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração
Os produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas alternativas para o preenchimento e transmissão da declaração. O contribuinte pode utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, em sua versão atualizada.
O serviço online permite preencher, transmitir, corrigir e consultar a declaração pela internet. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Já o PGD deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da DITR.
A ampliação das opções ocorre após contribuintes relatarem dificuldades com a nova plataforma online, especialmente relacionadas a informações cadastrais. Com a atualização, os produtores podem escolher a ferramenta que melhor se adequar às suas necessidades.
Quem precisa entregar a DITR
A declaração deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:
- proprietário;
- titular do domínio útil;
- possuidor a qualquer título;
- pessoa física ou jurídica, conforme as regras aplicáveis.
Em situações específicas, a obrigação também pode envolver condôminos e inventariantes.
Antes de transmitir a declaração, é importante conferir os dados pessoais e cadastrais, as informações da propriedade, a área declarada e eventuais alterações ocorridas na situação do imóvel.
Atenção ao Valor da Terra Nua
O contribuinte também deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração. O preenchimento com informações incompatíveis com os parâmetros divulgados pela Receita Federal pode resultar em fiscalização, cobrança de imposto complementar e outras consequências.
Por isso, é importante verificar os valores utilizados no preenchimento da DITR e assegurar que as informações declaradas estejam de acordo com os parâmetros aplicáveis ao imóvel.
Atenção às áreas não tributáveis
A entrega correta da DITR também é importante para que o contribuinte possa informar áreas que não integram a base de cálculo do imposto, como Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e áreas de interesse ecológico, quando atendidos os requisitos legais.
A ausência ou inconsistência dessas informações pode afetar o cálculo do imposto e, em determinadas situações, resultar na aplicação de alíquotas mais elevadas, que podem chegar a 20% para imóveis de grande extensão e baixo grau de utilização.
Consequências da entrega fora do prazo
O contribuinte que não apresentar a DITR no prazo está sujeito à multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
A eventual imunidade ou isenção do imposto não significa, necessariamente, dispensa da obrigação de apresentar a declaração. Por isso, é necessário verificar as regras específicas aplicáveis ao imóvel.
A falta da declaração também pode gerar outras consequências, como restrições relacionadas à emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel rural, dificuldades para a realização de determinados atos notariais e registrais e obstáculos para obtenção de crédito rural e acesso a incentivos e programas oficiais que dependam da comprovação da regularidade do ITR.
Conferência dos dados
Para evitar problemas, recomenda-se que proprietários, possuidores e usufrutuários não deixem o envio para os últimos dias. É importante conferir previamente a regularidade das informações cadastrais do imóvel e a consistência dos dados declarados em diferentes registros.
Entre os documentos e cadastros que merecem atenção estão a DITR, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Divergências entre essas informações podem resultar em questionamentos sobre áreas declaradas como não tributáveis e em eventuais autuações.