Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 21

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; MySQL_c has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 172

Deprecated: Methods with the same name as their class will not be constructors in a future version of PHP; Pagina has a deprecated constructor in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/classes/MySQL_c.class.php on line 353

Notice: Undefined index: logoredesociais in /var/www/vhosts/contadores.cnt.br/httpdocs/projetos/50/paginas/conteudo.php on line 35
Atenção empresários: ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio | Sua Empresa Aqui vai a logomarca e/ou nome da
Bem vindo ao site de contabilidade da Sua Empresa

Área do Cliente

Área do administrador

Atenção empresários: ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio

A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013, deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio.

A Escrituração Contábil Digital – ECD, que tem base legal na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.420/2013, deve ser entregue ao fisco até o dia 31 de maio.

Quem deixar de entregar o documento, que é focado em dados das operações relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, pode ser penalizado com multas que variam entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês.

A ECD, também conhecida por Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, substitui a escrituração contábil em papel pelo mesmo documento em formato digital.

Na prática, a ECD deve ser entregue pelas empresas: do lucro real, tributadas com base no lucro presumido, que distribuem uma parcela, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto; e isentas e imunes que foram obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições. A obrigação também se estende as Sociedades em Conta de Participação – SCP, e torna-se opcional para outros tipos de sociedades empresariais. Já as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas da obrigação, bem como os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Newsletter