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2023/06/01

Portaria PGFN/MF Nº 483 DE 30/05/2023

Altera a Portaria PGFN nº 325, de 3 de maio de 2023, para convalidar as transformações em escritório de representação das unidades Seccionais listadas no anexo I da Portaria PGFN nº 24.980, de 15 de dezembro de 2020.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei n.º 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 325, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......

......

Parágrafo único. Ficam convalidadas as transformações em escritório de representação das unidades Seccionais listadas no anexo I da Portaria PGFN nº 24.980, de 15 de dezembro de 2020, na forma de seu art. 3º, caput. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

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