Nossa
missão é
somar sempre

FENACON alerta para prazo de adequação das notas fiscais de serviços à Reforma Tributária

Empresas devem atualizar seus sistemas para atender às exigências e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Prazo para adaptação se encerra em 31 de julho deste ano

Empresas devem atualizar seus sistemas para atender às exigências e evitar problemas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Prazo para adaptação se encerra em 31 de julho deste ano

As empresas prestadoras de serviços de todo o país devem acelerar a adequação de seus sistemas ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), previsto no processo de implementação da Reforma Tributária. O prazo para adaptação se encerra em 31 de julho, data a partir da qual a emissão dos documentos fiscais deverá ocorrer obrigatoriamente no novo modelo.

Segundo o presidente da FENACON, Reynaldo Lima Jr., as empresas estão cada vez mais mobilizadas para atender às novas exigências, embora o ritmo de adaptação varie de acordo com o porte do negócio e o nível de integração tecnológica de seus sistemas. “As empresas com estruturas mais robustas e ERPs integrados iniciaram esse processo há mais tempo. Já muitas micro e pequenas empresas intensificaram os ajustes nas últimas semanas, sempre com o apoio de empresas contábeis, dos profissionais da contabilidade e das empresas desenvolvedoras de software”, afirma.

Para o dirigente, mais importante do que classificar a adesão como forte ou fraca é compreender que essa não é uma mudança opcional nem restrita a um estado.

“Trata-se de uma etapa do cronograma nacional da Reforma Tributária, que alcança todos os emissores de documentos fiscais eletrônicos do país. As empresas que não tiverem seus sistemas adequados poderão enfrentar rejeições na emissão das notas fiscais, comprometendo diretamente suas operações”, alerta.

O presidente da FENACON explica que os principais desafios dessa transição não estão relacionados ao cálculo dos novos tributos, mas à preparação tecnológica e operacional das empresas. Entre as principais medidas necessárias estão a atualização dos sistemas de gestão (ERPs), a parametrização dos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a homologação junto aos fornecedores de software, a realização de testes e o treinamento das equipes responsáveis pela emissão das notas fiscais.

É importante ressaltar que a emissão das notas fiscais é uma responsabilidade operacional da empresa emissora, não fazendo parte, na maioria dos casos, do escopo técnico dos serviços prestados pelas organizações contábeis. Cabe às empresas contábeis orientar seus clientes quanto ao correto preenchimento dos novos campos e alertá-los sobre a necessidade de configurar adequadamente seus sistemas de gestão (ERPs) ou emissores de documentos fiscais. Essa atuação é fundamental para assegurar a conformidade tributária e evitar a rejeição das notas fiscais eletrônicas.

Outro ponto de atenção é a conscientização dos empresários sobre o estágio atual da Reforma Tributária. “Muitos ainda acreditam que a reforma só começará quando os novos tributos passarem a ser cobrados. Na realidade, essa transformação já está em curso, iniciando pela adaptação dos sistemas, dos documentos fiscais e dos processos internos das empresas”, destaca.

Nesse cenário, as empresas contábeis e os profissionais da contabilidade assumem papel estratégico na condução dessa transição, orientando empresários, acompanhando a atualização dos sistemas, validando processos e reduzindo riscos operacionais.

A FENACON também vem atuando para apoiar esse processo em todo o país. A entidade participa ativamente da construção e da regulamentação da Reforma Tributária, promove programas de capacitação, desenvolve conteúdos técnicos em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil e mantém diálogo permanente com órgãos públicos, empresas de tecnologia e entidades representativas.

A Federação reforça que a adequação não deve ser deixada para os últimos dias. A atualização dos sistemas exige parametrizações, testes e validações que demandam tempo. Embora a legislação preveja um período inicial de até 60 dias para regularização de eventuais inconsistências sem aplicação de sanções, a preparação antecipada é essencial para garantir a continuidade das operações e evitar impactos na emissão dos documentos fiscais.

Newsletter