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Crédito do Trabalhador: o que muda na rescisão pelo eSocial?
Foi publicada no DOU a reformulação das regras do programa Crédito do Trabalhador, alterando o tratamento dos empréstimos consignados na rescisão contratual no eSocial
Foi publicado na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, uma reformulação nas diretrizes do programa Crédito do Trabalhador, alterando significativamente o tratamento dos empréstimos consignados nos processos de rescisão contratual no eSocial. As novas regras entraram em vigor já em 26 de junho de 2026.
Com a mudança, as garantias e os descontos em verbas rescisórias ganham critérios mais robustos de controle e teto percentual. Abaixo, detalhamos o que muda na rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.
Quais são as novas regras e limites para as garantias no Crédito do Trabalhador?
O trabalhador poderá ofertar garantias para operações de crédito por meio da CTPS Digital e canais das instituições financeiras, incluindo:
- Verbas rescisórias: até 35% do montante das verbas devidas no desligamento.
- Saldo do FGTS: até 10% do saldo total acumulado na conta vinculada.
- Multa rescisória: até 100% do valor da multa rescisória do FGTS (os tradicionais 40% ou 20%, conforme o tipo de rescisão).
Aplicações das garantias nas operações de:
a) crédito novo;
b) refinanciamento; e
c) portabilidade.
*Contudo, não poderão ser utilizadas em operações de renegociação.
Novas regras para o cálculo de descontos na rescisão
Para o cálculo das verbas rescisórias deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se:
- a) férias proporcionais;
- b) férias vencidas;
- c) férias em dobro indenizadas na rescisão;
- d) férias indenizadas;
- e) 1/3 sobre férias; e
- f) aviso prévio.
Ordem dos descontos
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, ocorrerá prioritariamente o acionamento da garantia das verbas rescisórias e, persistindo saldo devedor, a instituição consignatária poderá acionar as garantias do FGTS, na seguinte ordem:
- a) até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS;
- b) até 100% da multa rescisória do FGTS.
Crédito do Trabalhador: impactos operacionais para os empregadores no eSocial e FGTS Digital
Para as empresas, a virada de chave exige atenção redobrada nos processos de fechamento de folha e desligamento para evitar inconsistências nos cruzamentos digitais do Governo Federal. O fluxo operacional passará por três etapas mandatórias:
- Consulta prévia: a empresa deverá obrigatoriamente consultar os percentuais de garantia dada pelo trabalhador diretamente no Portal Emprega Brasil.
- Parametrização da folha: as informações coletadas precisam ser integradas ao sistema de folha de pagamento interno da empresa para que as rubricas de desconto sejam geradas corretamente e transmitidas sem erros ao eSocial.
- Recolhimento: proceder o recolhimento por meio do FGTS Digital.