Empresas com incentivos fiscais para pesquisa e inovação têm até 31 de agosto para prestar informações ao MCTI
Empresas beneficiárias da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) devem enviar ao MCTI, até 31 de agosto de cada ano, as informações exigidas para manter os incentivos fiscais
As empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), devem realizar a prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) até 31 de agosto de cada ano.
O Capítulo III da Lei do Bem reúne os incentivos à inovação tecnológica, incluindo benefícios fiscais relacionados a dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para equipamentos destinados à pesquisa, depreciação e amortização aceleradas de bens utilizados em atividades de inovação, entre outras medidas.
As informações referem-se às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas a partir do ano-calendário de 2025 e devem ser enviadas por meio do Formulário Eletrônico (FORMP&D).
A obrigação está prevista na Portaria MCTI nº 9.563, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2025, que trata dos procedimentos para a prestação das informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais.
Além disso, a própria Lei do Bem estabelece que as pessoas jurídicas beneficiárias desses incentivos devem prestar, em meio eletrônico, informações sobre seus programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.