Reforma Tributária: TCU calcula alíquota da CBS 2027 a 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou e divulgou, ontem (28), a alíquota de referência da CBS em 11,3468%, que é arredondada para 11,3%, nos termos previstos na Lei Complementar nº 214/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou e divulgou, ontem (28), a alíquota de referência da CBS em 11,3468%, que é arredondada para 11,3%, nos termos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da Reforma Tributária. Isso não significa, porém, que a alíquota da CBS para 2027 está definitivamente fixada, pois passará por análise do Senado Federal. Confira os detalhes a seguir.
Além da alíquota da CBS, o TCU também definiu o redutor de 44,2% para as compras governamentais.
O que acontece agora, após o cálculo da alíquota da CBS 2027?
O cálculo feito pelo TCU será encaminhado ao Senado Federal, que deverá analisar e fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro de 2026.
Em resumo: 11,3% é a alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU para 2027, que segue agora para fixação pelo Senado Federal.
Cronograma de aprovação da alíquota da CBS para 2027
| Data | Fase |
|---|---|
| 28.10.2026 | Alíquota da CBS calculada pelo TCU de 11,3468% (arredondada para 11,3%) e redutor para compras governamentais de 44,2%. |
| Até 15.12.2026 | O Senado Federal fixará a alíquota por resolução. |
| 1º.01.2027 | Início da vigência da alíquota de referência da CBS para o período de transição da reforma tributária. |
| Se o Senado não deliberar | Passará a valer a alíquota calculada pelo TCU, isto é, 11,3%. |
Parâmetros que ainda seguem indefinidos
Os dados apresentados são os da deliberação do TCU, de 28 de outubro de 2026, data em que o cálculo foi a plenário. Nessa data, 3 importantes parâmetros ainda seguem indefinidos, que são os seguintes:
Atenção: parâmetros ainda pendentes
a) as alíquotas do Imposto Seletivo, que dependem de lei ordinária;
b) a lista dos produtos sujeitos ao IPI residual, o enquadramento dos produtos da Zona Franca de Manaus nos percentuais de crédito presumido de CBS; e
c) os percentuais dos créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo de carga, fixados anualmente por ato conjunto.