Solução de Consulta confirma manutenção de benefício fiscal para produtos médico-hospitalares após atualização da NCM
Receita Federal esclarece que mudanças nos códigos de classificação fiscal não afastam a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, desde que os requisitos legais sejam atendidos
A Receita Federal esclareceu que as alterações nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas para adequação ao Sistema Harmonizado (SH/2022), não modificam o alcance do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins aplicável a determinados produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos.
O entendimento consta na Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013/2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026.
De acordo com a Receita, a simples atualização da classificação fiscal não altera o rol de produtos beneficiados previsto na legislação. Assim, prevalecem as disposições da Lei nº 10.637/2002, da Lei nº 10.865/2004 e do decreto regulamentador, desde que sejam observados todos os requisitos legais para a fruição do benefício.
A consulta analisou especificamente um produto que, na antiga Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2002), era classificado no código 9018.90.99. Segundo o Fisco, a mudança da NCM decorrente da atualização do Sistema Harmonizado não elimina o direito à redução das alíquotas, desde que o produto permaneça enquadrado nas hipóteses previstas pela legislação.