Notícias


SPED: EFD-Contribuições - Publicação da Nota Técnica 13/2026

Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS

Embora a apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins seja encerrada em 31 de dezembro de 2026, a partir de 2027 a EFD–Contribuições permanecerá ativa para finalidades específicas previstas na legislação, como, por exemplo, para escrituração de operações em que o PIS/Pasep e a Cofins são exigidos à medida dos efetivos recebimentos da receita pelo regime de caixa. (art. 408, § 3º, da LC nº 214/2025).

Esta nota técnica complementa a Nota Técnica nº 11/2026, trazendo os detalhes técnicos necessários à:

1. escrituração e controle de utilização dos saldos credores acumulados da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026 (art. 378 da LC nº 214/2025);

2. escrituração dos créditos presumidos de CBS decorrentes de encargos de depreciação, amortização e cota mensal de bens do Ativo Imobilizado (art. 380 da LC nº 214/2025);

3. escrituração dos créditos presumidos de CBS sobre o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027 (art. 381 da LC nº 214/2025); e

4. escrituração e controle das contribuições decorrentes de receitas auferidas pelo regime de caixa de que trata o art. 408 da LC nº 214/2025.

É importante ressaltar que não foram criados novos registros a serem preenchidos pelos contribuintes, tendo sido criadas apenas novas regras de validação e tabelas que apoiarão a validação e transmissão das novas informações.

O PGE da EFD-Contribuições com as implementações necessárias ao controle de utilização dos saldos credores acumulados da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026 tem previsão de disponibilização para o final do mês de novembro de 2026. A versão com as implementações necessárias para o período de vigência da CBS (janeiro/2027 em diante) tem previsão de disponibilização na segunda quinzena de dezembro de 2026.

Em breve a equipe da EFD-Contribuições publicará um documento com exemplos práticos de controle de utilização de saldos credores, em casos de créditos próprios e de operações de sucessão, de forma a auxiliar o correto preenchimento dos registros 1100 e 1500.

Para acessar a nota técnica clique aqui.

voltar