A CNI questiona no STF a regra da LC nº 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins, mesmo quando os tributos foram recolhidos na etapa anterior
Dependendo do setor e do volume de mercadorias, benefício pode representar geração de créditos já na entrada do novo regime
Apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas
A definição de um rito recursal próprio traz repercussões diretas sobre o contraditório, a ampla defesa, a isonomia procedimental e o controle institucional da atividade lançadora
O PARR pode levar o passivo tributário da empresa ao patrimônio dos sócios. Entenda quando a responsabilização é cabível e quais são os caminhos para questioná-la