A União obteve ontem mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao direito à compensação de créditos envolvendo mercadorias isentas ou com alíquota zero do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI).
A 7ª Turma do TRT-MG condenou uma construtora a indenizar o reclamante pelos danos morais provocados pela retenção e extravio de sua carteira de trabalho.
Com base na interpretação desse dispositivo legal, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que a súmula impeditiva de recurso é aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
A lei é bem vista por advogados, empregados e trabalhadores.
Mesmo com os seguidos parcelamentos concedidos pela União desde 2000, contribuintes deixam de honrar compromissos