Quem recolher a competência de junho até o dia 31 de julho não terá incidência de juros, apenas deverá acrescer a multa diária ao valor da contribuição.
A MP também permite ao Executivo atualizar monetariamente o valor de 11 taxas.
No caso, a trabalhadora celebrou o contrato de trabalho em 18/06/2012 e foi dispensada em 15/09/2012
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Em comunicado, o Iasb informou que a decisão foi tomada após consulta pública.