A IN RFB nº 2.343/2026, publicada em 18 de setembro, traz mudanças para serviços hospitalares e de saúde e para o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras
O colegiado manteve a glosa sobre o excesso de depreciação das embarcações, mas autorizou a compensação de bases negativas de CSLL de períodos anteriores, respeitando o limite legal de 30%
O colegiado entendeu que pagamentos realizados após o início da fiscalização não configuram denúncia espontânea quando os débitos não haviam sido previamente confessados
Por voto de qualidade, o colegiado negou o recurso de uma indústria cerâmica e manteve a autuação fiscal referente ao IRPJ e à CSLL.
O STJ, em julgamento repetitivo, decidiu que a CPRB deve permanecer na base de cálculo do PIS e da Cofins, rejeitando a possibilidade de sua exclusão