Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Opção dará direito ao pagamento adicional de meia hora, a partir da data de início da nova carga horária
É um grande perigo para quem se arrisca com esses aproveitadores.
A proposta contemplará também o fim da tributação dos investidores em empresas inovadoras
RESOLUÇÃO Nº - 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017