Para as pequenas e micro empresas que possuam empregados, o uso do eSocial WEB para transmissão das informações trabalhistas é uma alternativa atrativa, que pode desburocratizar seus processos e reduzir custos relacionados com o departamento pessoal.
Base: Instrução Normativa RFB 1.720/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.585/2015.
A Lei Complementar 123/2006 estabeleceu normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos
Saiba o que vai mudar com o novo sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN