Modalidade permite avaliar a adaptação do trabalhador à função, mas exige atenção aos prazos, direitos trabalhistas e condições para encerramento do contrato
Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 confirma que empresas enquadradas nesse regime poderiam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que atendidos os demais requisitos do programa
O Governo Federal prorrogou por 30 dias a desoneração tributária da gasolina e do etanol e ampliou a subvenção aos produtores de etanol para conter a alta dos combustíveis
O TRF-6 reconheceu parcialmente o pedido de uma empresa do comércio de calçados para excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins
O CARF decidiu afastar a incidência de PIS e Cofins sobre ganhos na venda de participações societárias mantidas, desde que comprovada a intenção de permanência dos ativos no patrimônio da empresa