Enquanto isso, a Receita Federal estendeu a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência e permite a entrega de cópias simples de documentos
Legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa.
Serviços podem ser instruídos com cópias digitais de documento sem a necessidade de apresentação da via original
Os senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O texto passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).
A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.