Foi publicado, ontem (22 de julho), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.075, assim como saiu a Resolução do Comite Gestor do IBS nº 13/2026, que adiam para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas no âmbito da CBS e do IBS da Reforma Tributária.
Segundo o Governo Federal, a prorrogação está alinhada ao desenvolvimento de uma solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, modelo similar ao adotado para o MEI (Microempreendedor Individual), e à disponibilização de orientações operacionais, ambientes de teste e manuais técnicos para adequação dos contribuintes e emissores de documentos fiscais eletrônicos.
O governo formalizou uma prorrogação estratégica nas obrigações inicialmente previstas para pessoas físicas. Confira o que muda:
A alteração alcança exclusivamente pessoas físicas, contribuintes ou não contribuintes de IBS e CBS. O adiamento não beneficia pessoas jurídicas nem entidades equiparadas, que mantêm suas obrigações originais.
Por exemplo, um investidor pessoa física que loca mais de 3 imóveis e possui receita acima de R$ 240.000,00, nos termos dos artigos 382 dos regulamentos, ou no ano-calendário atual, possua mais de 3 imóveis distintos e receita de locação acima de R$ 288.000,00.
Todas as pessoas físicas elencadas no artigo 25 dos regulamentos de IBS e CBS
| Pessoa | É contribuinte de IBS/CBS? | Deve emitir Nota Fiscal? | Obrigação de CNPJ a partir de 01/01/2027? |
|---|---|---|---|
| Nanoemprendedor (Pessoa Física) | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✓ SIM |
| Produtor Rural (Pessoa Física) | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✓ SIM |
| Transportador Autônomo de Carga (Pessoa Física) | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✓ SIM |
| Produtor Rural Pessoa Jurídica e Produtor Integrado | Não | Sim, de acordo com o artigo 115 dos regulamentos | ✗ NÃO (alcança apenas PF) |