Exclusão de materiais e equipamentos depende de requisitos legais; previsão no contrato não substitui a discriminação na nota fiscal
Comunicado abrange CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas; cronograma mantém a entrada em produção em novembro
Portaria mantém exigência de convenção coletiva para o comércio em geral e prevê atividades com autorização permanente; pagamento e descanso exigem conferência própria
Regra alcança benefícios pagos diretamente pela Previdência; prazo fica suspenso durante o cumprimento de exigências pelo requerente
Novas validações estão previstas para 23 de novembro; empresas devem identificar a origem da inconsistência antes de corrigir e reenviar informações