Agenda da Receita concentra obrigações nos dias 15, 20 e 30; empresas também devem observar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS
Registro feito pelo S-2190 permanece pendente até o envio dos dados completos. A folha pode ser fechada com alerta, mas afastamentos e desligamentos exigem a regularização do vínculo
O recolhimento separado depende da atividade exercida e, em empresas com receitas de anexos diferentes, também do trabalho realizado por cada pessoa
Revisões reforçam a análise de riscos e evidências e ampliam as informações sobre continuidade operacional no relatório do auditor
Prazo de 30 de setembro vale para os participantes do programa de autorregularização da Receita Federal; pagamento ou parcelamento dos tributos pode ser feito até 30 de novembro