A integração entre os sistemas é automática, mas a nova declaração precisa ser conferida e transmitida, mesmo quando os valores não mudam
Súmula 91 do TST veda cláusulas que englobam diferentes direitos em uma só quantia; veja como identificar o problema e revisar a folha
Nota técnica publicada em 1º de outubro separa o valor sem tributos do preço informado na nota e prevê validações em etapas
Fazenda busca uma solução para o grande volume de transações das plataformas; emissão consolidada é prevista em lei, mas o formato de reporte ainda não foi definido
Índice está disponível desde 30 de setembro; divergências nos dados do cálculo poderão ser contestadas eletronicamente de 1º a 30 de novembro de 2026.