A partir de 2019, porém, volta a ser obrigatório o envio de dados que, segundo as empresas, traz risco de quebra do segredo industrial, aumento de custos e maiores chances de autuações.
Os débitos dessas empresas à Receita vencidos até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 vezes mensais e sucessivas
devem ser prestados por:
Recomenda-se, devido à sua rápida liquidação, que se proceda a compensação com débitos tributários próprios (vencidos ou vincendos) na via administrativa, dentro das regras normativas em vigor.
No entanto, o procedimento deve observar os limites impostos na lei, de forma a não gerar constrangimento moral considerável aos empregados