De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
Engana-se quem pensa que o cadastro das operações do Simples Nacional não precisa de atenção!
O caso é popularmente conhecido como "Trava dos 30%".
Decreto 9.759
Manual facilita e instrui os exportadores na utilização do novo processo