O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes. Embora a atenção tenha se voltado principalmente à tributação dos dividendos, a nova sistemática considera a composição global dos rendimentos da pessoa física.
A regra começa a produzir efeitos na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Por isso, decisões tomadas ainda em 2026 podem influenciar a tributação que será apurada no próximo ano.
A tributação mínima alcança pessoas físicas cuja soma dos rendimentos no ano-calendário seja superior a R$ 600 mil.
A alíquota cresce de forma progressiva entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, chega a 10%.
O ponto de atenção está justamente na forma como essa renda é composta.
Empresários e sócios que recebem uma parcela relevante de sua remuneração por meio de lucros e dividendos podem precisar avaliar conjuntamente:
A legislação estabelece regras específicas sobre quais rendimentos entram na base de cálculo e quais podem ser excluídos.
Um dos principais pontos trazidos pela nova sistemática é que o impacto tributário não depende exclusivamente do valor distribuído pela empresa.
A pessoa física precisa olhar para o conjunto dos seus rendimentos.
Isso significa que dois contribuintes com valores semelhantes de distribuição de lucros podem chegar a resultados diferentes no IRPFM, dependendo da composição de suas demais receitas e dos tributos já recolhidos.
Esse aspecto ganha relevância para empresários que também possuem investimentos financeiros.
Aplicações tributáveis, por exemplo, podem gerar imposto já recolhido que será considerado no cálculo do imposto mínimo. Ao mesmo tempo, determinados rendimentos isentos não integram a base da mesma forma.
Por isso, simplesmente trocar uma aplicação por outra sem analisar o efeito tributário global pode produzir um resultado diferente do esperado.
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês estão sujeitos à retenção de 10% na fonte sobre o valor total pago.
Essa retenção, porém, não deve ser confundida com o IRPFM.
O imposto retido na fonte será considerado posteriormente na apuração anual da tributação mínima. Assim, a análise precisa considerar o efeito conjunto da retenção mensal e da apuração anual.
Há ainda uma regra de transição relevante para lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que observe as condições previstas na legislação para pagamento, crédito ou entrega até 2028.
A mudança aumenta a importância de uma visão integrada entre a empresa e a pessoa física dos seus sócios.
Na prática, decisões sobre distribuição de resultados, remuneração e investimentos podem passar a exigir uma avaliação tributária mais ampla.
Para o sócio, uma eventual complementação de imposto pode representar aumento da carga tributária anual.
Para a empresa, a forma e o momento da distribuição de resultados também passam a exigir maior atenção, especialmente quando os pagamentos mensais ultrapassarem o limite sujeito à retenção.
O planejamento deve considerar não apenas quanto o sócio recebe, mas de onde vem essa renda e quando ela é recebida.
Isso pode envolver a análise conjunta de:
A Receita Federal também orienta que os rendimentos sujeitos à nova sistemática sejam avaliados dentro das regras específicas da tributação de altas rendas.
O principal cuidado é não deixar a avaliação para o momento da declaração de Imposto de Renda.
A declaração de 2027 refletirá decisões e rendimentos ocorridos ao longo de 2026. Portanto, o planejamento precisa ser realizado antes do encerramento do ano-calendário.
Para empresas e sócios, vale avaliar:
O objetivo não é simplesmente antecipar ou postergar rendimentos. É compreender como cada decisão interfere na carga tributária global e no fluxo financeiro do empresário.
Embora o IRPFM seja um tributo da pessoa física, seus efeitos podem alcançar diretamente o planejamento financeiro e societário das empresas.
Isso ocorre porque a distribuição de resultados deixa de ser analisada apenas sob a perspectiva da pessoa jurídica.
Para grupos empresariais e sociedades com sócios de alta renda, decisões sobre distribuição de lucros precisam considerar também o impacto tributário no beneficiário.
A análise integrada entre empresa e sócio pode ser especialmente relevante quando existem diferentes fontes de renda, participações societárias, investimentos ou distribuições recorrentes.
O IRPFM 2027 exige que empresários e sócios olhem além da tributação dos dividendos. A composição dos rendimentos, o momento dos recebimentos e os impostos já recolhidos podem influenciar diretamente o resultado da apuração.
Como a primeira declaração afetada será apresentada em 2027, o planejamento precisa começar ainda em 2026.