Receita Federal negou mais de 401 mil solicitações de adesão ao regime; prazo também vale para pequenos negócios que desejam permanecer no modelo híbrido de tributação em 2027
Lei Complementar 214/2025 prevê restituição parcial ou integral de impostos sobre produtos e serviços essenciais; benefício exige renda de até meio salário-mínimo por pessoa e CPF regular
Fim do período de adaptação amplia a aceitação dos benefícios; regras do PAT também estabelecem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e prazos de repasse das vendas
Suspensão ocorre após transferência do ponto facultativo de 28 para 30 de outubro; contribuintes podem consultar débitos com a União pelo portal Regularize
Obrigatoriedade vale para microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal; adequação à CBS e ao IBS segue calendário próprio