Obrigatoriedade alcança ME e EPP prestadoras de serviços sujeitos à NFS-e; emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração de sistemas
Comunicado de 27 de outubro atualiza cronograma de produção e relembra adiamentos anunciados anteriormente
Modelo registra eletronicamente emissão, negociação e pagamento dos títulos; obrigatoriedade será gradual nas operações abrangidas pela regulamentação
Prazo de regularização termina em 30 de outubro; período para apresentar novas solicitações no calendário das empresas em atividade já foi encerrado
Preparação para a validação exige distinguir dados digitados incorretamente no sistema da empresa de problemas no cadastro oficial