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ICMS/RS – OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) PARA O PRODUTOR RURAL

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019)

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.849/2019 (DOE de 04.11.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando, de 01.01.2020 para a partir de 01.01.2021, a data de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, em todas as operações efetuadas por produtor rural.

A prorrogação acima não se aplica ao produtor rural que obteve o valor adicionado calculado no ano-base de 2017 superior a R$ 1 milhão, cuja obrigatoriedade terá início em 01.03.2020.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%