Empresas precisam respeitar os prazos de compensação, formalizar acordos e registrar corretamente as horas trabalhadas
A Solução de Consulta COSIT nº 206, esclarece que a isenção do IRPF por moléstia grave também pode abranger valores retroativos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por decisão judicial, desde que atendidos os requisitos legais
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 207, definiu que o cálculo do Fator R no Simples Nacional deve considerar o valor bruto das remunerações devidas a pessoas físicas, conforme registros na GFIP ou no eSocial
A decisão reforça que a inclusão dessas despesas por lei ordinária não pode contrariar as regras constitucionais sobre a definição da base tributária.
Prazo para corrigir as irregularidades que impediram a adesão ao modelo simplificado de tributação segue aberto até 30 de outubro, assim como a opção pelo regime híbrido
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| Atualizado em: 29/10/2026 11:00 | ||
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