Pelo entendimento expresso em decisão da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, não fere direito líquido e certo, nem caracteriza ato abusivo ou ilegal, a determinação de bloqueio de valores de empresa integrante do mesmo grup
Incide Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a soma das receitas oriundas de factoring.
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje a proposta que inclui os advogados no Simples Nacional.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais, resultantes de crédito de empregado em condenação judicial, é do empregador.
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| Atualizado em: 13/10/2026 15:40 | ||
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