A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.
O bancário não conseguiu comprovar a união estável, que possibilitaria adesão ao seguro, nem o alegado prejuízo moral que teria sofrido.
Embora o número de empresas obrigadas a controlar 11% da arrecadação seja crescente, muitas já procuram alternativas para a exigência
Bancos querem cortar 50% dos boletos impressos; procura pelo serviço é alta
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo) destrancou o andamento de uma ação ajuizada pela GMF Gestão de Medição e Faturamento para obter a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins.
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| Atualizado em: 30/06/2026 01:50 | ||
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