Ou o empregador concede a folga compensatória, ou paga o dia trabalhado em dobro.
A reparação financeira tem como finalidade não apenas a proteção da gestante, mas, também, a sobrevivência e o conforto material da mãe e do bebê.
Para o período anterior à opção (pelo FGTS) (...) deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os artigos 478 e 497 da CLT, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-iam as disposições do regime do FGTS
As multas geradas desde 01/04/2010 serão canceladas.
O DACON deve ser transmitido pela internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
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| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
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