“Como o programa está mais específico, com informações mais detalhadas, o preenchimento pedirá mais cuidado por parte do contribuinte”, avaliou.
Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requerem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise.
Será dispensado da apresentação do mencionado arquivo digital o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Falta de intimidade com ambiente da internet 2.0 deixa empresas suscetíveis a vazamento de informações
Procedimentos estão amparados no artigo 33 da Lei 9.430/96
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2197 | 5.2227 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.93472 | 5.94884 |
| Atualizado em: 01/07/2026 15:35 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |