MP previa originalmente aumento de 6,14% para quem ganha mais que o mínimo, mas emendas sugeriam reajustes maiores
A Lei Complementar nº 118, de 2005, reduziu esse prazo de dez para cinco anos e, em 2007, a Corte Especial do STJ declarou inconstitucional a aplicação retroativa da norma.
“Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas.
Esse entendimento possibilitou à Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinar, em julgamento de recurso da Gerdau S.A., que sejam pagas como extras apenas as horas que ultrapassarem a jornada méd
Não possuir um plano de negócios ou planejamento estratégico, que oriente os rumos da empresa, é algo prejudicial.
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| Atualizado em: 03/07/2026 16:24 | ||
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