Quem vem sendo fiscalizado são os tomadores de serviço, que são, geralmente, empresas maiores.
Esse crédito é um direito expressamente assegurado por lei.
Essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços
O Regional entendeu que ao deferir o pedido, não violou regra de proibição de vinculação ou equiparação salarial para efeito de remuneração do pessoal do serviço público
Em outubro do ano passado, a Receita Federal em São Paulo iniciou uma fiscalização
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1618 | 5.1648 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 07/07/2026 15:35 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |