A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.
O fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação.
Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou-a em julgamento extra petita.
Cabe, então, à Justiça do Trabalho, quando acionada, desprezar as irregularidades formais e reconhecer o que é devido a esses trabalhadores.
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